STJD mostra áudio falso do VAR em julgamento que levou à suspensão de Cacá

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Jean Lucas exibe camisa após confusão com Cacá no clássico Ba-Vi (Foto: Instagram)

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) determinou, na quinta-feira (27), a suspensão de duas partidas do zagueiro Cacá, do Vitória, após o atleta tentar rasgar a camisa de Jean Lucas durante o clássico contra o Bahia. No decorrer da sessão, o procurador Roberto Maldonado apresentou como prova um trecho de áudio supostamente capturado pelo VAR, que depois foi revelado como inautêntico. A revelação gerou grande constrangimento no tribunal e levantou questionamentos sobre a credibilidade dos materiais exibidos.

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A gravação foi incluída pela promotoria da Quarta Comissão Disciplinar do STJD, responsável pelo julgamento. Foi o advogado Matheus Saleão, representante do Vitória, quem apontou a inconsistência: ao solicitar a autenticação do conteúdo, evidenciou que não havia qualquer confirmação oficial de que aquele áudio tivesse origem no sistema de arbitragem de vídeo. Reconhecendo o equívoco, Maldonado pediu a desconsideração imediata da prova.

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Essa não é a primeira vez que áudios espúrios aparecem em sessões do STJD. Em outra audiência, referente à forte entrada de Victor Gabriel, zagueiro do Internacional, sobre Gabriel Pec, do Cruzeiro, também foi utilizada uma gravação de procedência questionável. Na ocasião, a defesa do Colorado, conduzida pelo advogado Rogério Pastl, apresentou um áudio obtido em uma página de internet que veicula paródias de supostos diálogos entre o árbitro de campo e os integrantes do VAR.

A controvérsia em torno dessas gravações fictícias suscitou críticas de juristas e passou a ser debatida como mais um desafio para a Justiça Desportiva, que busca comprovar infrações com base em documentos e vídeos oficiais. A ausência de procedimentos claros para checagem de provas eletrônicas nos tribunais esportivos tem sido apontada como um ponto a ser aprimorado, sobretudo diante da crescente influência do VAR no futebol.

No caso de Cacá, o defensor foi enquadrado no artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que trata de condutas não especificadas no regulamento, e sofrerá punição de duas partidas. Marinho, também do Vitória, recebeu apenas advertência pelo mesmo episódio, enquanto Jean Lucas foi absolvido de qualquer penalidade. A decisão reforça a necessidade de maior rigor na apresentação e verificação de provas nos julgamentos da esfera desportiva.