Receita envia ao TCU modelo de cálculo da CBS sem estimar alíquota

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Receita Federal encaminha ao TCU modelo de cálculo da CBS (Foto: Instagram)

A Receita Federal encaminhou nesta segunda-feira (14) ao Tribunal de Contas da União (TCU) a proposta de modelo para cálculo da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), prevista na reforma tributária. De competência da União, a nova contribuição substituirá, a partir de 2027, os tributos federais IPI e PIS/Cofins.

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O próximo passo envolve a validação técnica desse modelo pelo TCU, que deve remeter suas conclusões ao Senado Federal até 30 de outubro. Com base nessas análises, o Senado terá até 15 de dezembro para votar e publicar a resolução que definirá a alíquota de referência da CBS para 2027. Se não houver manifestação no prazo, prevalecerá o percentual calculado pelo tribunal.

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Em nota, a Receita informou que não há, nesta etapa, qualquer estimativa prévia de alíquota, e que apenas o modelo de cálculo foi entregue, conforme previsto em lei. O órgão ressaltou que trabalhou em colaboração com técnicos do TCU e que o documento foi enviado exclusivamente por sistema eletrônico, sem entrevistas ou entregas presenciais.

O tema ganhou relevância no debate eleitoral, com a oposição acusando o Palácio do Planalto de “esconder” a alíquota do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) e de adiar etapas, enquanto o governo afirma que o cronograma original permanece inalterado. Segundo o Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), a expectativa é que a carga tributária do IVA Dual – formado pela soma da CBS e do IBS, compartilhado entre estados, municípios e o Distrito Federal – alcance 27,91%, resultante de 9,21% da CBS e 18,70% do IBS, valores ainda não oficiais.

Além disso, o Imposto Seletivo, que incidirá sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, está em discussão no Ministério da Fazenda. O governo pretende editar medida provisória para manter a carga atual do IPI sobre esses setores. Conhecido como “imposto do pecado”, esse tributo tem caráter extrafiscal para desestimular o consumo, conta com respaldo técnico em saúde pública, mas enfrenta resistência de consumidores e alerta de setores sobre possível estímulo à pirataria. Durante a tramitação da PEC da reforma, grupos de interesse conseguiram excluir alimentos ultraprocessados da lista de produtos sujeitos ao Seletivo.